SERVIÇOS ALTA ENERGIA

Projetos para Geração Distribuída

  • As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016:
  • Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
  • Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
  • Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
  • Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
  • Foi possibilitada a forma de auto-consumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
  • Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração;

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